set
O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação orientando a adoção de medidas para evitar aglomerações e possível contaminação por Covid-19 nas convenções partidárias de Imperatriz. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 10, pelo promotor de justiça da 33ª Zona Eleitoral do Maranhão, Sandro Pofhal Bíscaro.
A Recomendação foi enviada à Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária e Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos. A elaboração do documento foi motivada pela pandemia de Covid-19 e leva em conta os decretos estaduais e municipais que autorizam a realização de eventos públicos desde que sejam respeitadas as regras sanitárias vigentes, evitando-se as aglomerações. Os órgãos têm cinco dias para se manifestar.
De acordo com o documento, as convenções devem ser realizadas preferencialmente em formato virtual, em razão da atual pandemia de COVID-19. Caso os partidos políticos optem pela realização de Convenções Partidárias na forma presencial, deve-se observar as leis e as regras sanitárias vigentes.
A Resolução 23.623 do TSE/2020 determina que a realização de eventos não poderÁ exceder a capacidade máxima de 50% da ocupação dos lugares destinados às convenções. Todas as pessoas presentes devem utilizar máscaras e manter a distância mínima de 1,5m, inclusive com marcações no solo e assentos.
Os organizadores devem comunicar previamente à Vigilância Sanitária dia e horário que serão realizadas as convenções partidárias no formato presencial e organizar filas para acesso ao local com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente.
Outra exigência é haver prévia higienização do local onde será realizada a convenção e que haja disponibilização de álcool em gel 70%. Os órgãos de fiscalização sanitária, com base nos protocolos de enfrentamento à Covid-19, poderão expedir atos normativos de orientação aos partidos políticos.
set

Publicação na rede social de Inaldo…
A prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, que realizará convenção no próximo domingo, dia 13, está escondendo o apoio do senador Roberto Rocha, do PSDB.
Na última segunda-feira (07), o tucano declarou apoio a comunista e indicou Inaldo Pereira como vice na chapa. A aliança entre os antagônicos políticos foi destacada pelo Blog do Domingos Costa, lembre AQUI.
A divulgação do pacto entre Rocha e Paula foi tornado público apenas na conta de Instragam da pré-candidata, e desde então, a imagem de Roberto tem sido mantida fora das artes publicitárias da prefeita.
No flyer (panfleto digital) no qual convida para participação na Convenção, por exemplo, Paula mandou colocar apenas a foto dela, do vice e do governador Flávio Dino, portanto, fazendo questão de esconder o senador maranhense com fama de traidor.
Nem mesmo Inaldo, que é do PSDB, quis associar a sua imagem ao do presidente estadual do seu partido…
LEIA TAMBÉM:
– Sem ter mais a quem trair, Roberto Rocha agora trai a si próprio…
set
A confirmação de Honorato como vice é uma espécie de “fome com vontade de comer”, visto que o parlamentar dificilmente conseguiria renovar o mandato no parlamento da capital.

Companheiros de chapa, Rubens e Honorato estão alinhados…
O presidente do diretório municipal do PT, vereador Honorato Fernandes, será oficializado nesta sexta-feira (11) candidato a vice na chapa do candidato a prefeito de São Luís, Rubens Júnior (PCdoB), a informação foi publicada no blog do jornalista Jorge Vieira.
O encontro que definirá a participação do PT na coligação que já reúne PCdoB, PP, Cidadania, PMB e DC finalmente será realizada no final da tarde de hoje de forma híbrida por conta da pandemia.
“Temos maioria para decidir sobre a aliança com o PCdoB e vamos fazer nosso encontro para oficializar a participação na campanha e contribuir para a vitória de Rubens Júnior”, disse o Honorato.
Segundo o dirigente petista a campanha vai começar pra valer a partir do próximo domingo com a realização da convenção que homologará as candidaturas.
set

Ministra do STJ, Laurita Vaz, arquiva Inquérito contra o governador Flávio Dino…
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz determinou o arquivamento de um inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB). Ao analisar os documentos colhidos, Laurita Vaz avaliou que não existiam indícios de irregularidades envolvendo o governador e, por isso, pediu uma manifestação da PGR, que reconheceu a necessidade de arquivamento do caso.
A investigação envolvia suspeitas de superfaturamento na compra de combustível para abastecer helicópteros do governo, por parte da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão. A PGR havia solicitado uma prorrogação de prazo de 90 dias e o envio dos autos para a Polícia Federal para a realização de diligências, dentre elas a tomada do depoimento do governador. A ministra do STJ, entretanto, não encontrou nenhuma evidência do envolvimento de Flávio Dino em irregularidades e rejeitou o envio dos autos à PF.
Laurita decidiu, antes de permitir o prosseguimento do inquérito, analisar os documentos do contrato de compra de combustível. “Depois de detida análise dos autos, não encontrei nenhum elemento de informação, sequer menor indício, de eventual envolvimento do Governador do Estado do Maranhão em suposta ‘ilegalidade’ na referida contratação, da qual nem mesmo participou”, apontou Laurita Vaz em seu parecer.
O caso foi revelado pelo GLOBO. Quando a investigação veio a público, Flávio Dino acusou a PGR de perseguição política, pelo fato de ser adversário político do presidente Jair Bolsonaro.
A ministra do STJ, após fazer essa análise, pediu que a PGR se manifestasse sobre os documentos do caso. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, então, reonheceu que não havia indícios contra Flávio Dino e pediu o arquivamento: “Após os esclarecimentos prestados, vê-se que a licitação está calcada em elementos razoáveis e compatíveis com o gasto que deve ser realizado com a utilização da aeronave no exercício das funções públicas para as quais foi adquirida. (…) Ante o exposto, não havendo nos autos indícios mínimos de crime praticado pelo Governador FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA a justificar a continuidade de investigação criminal, o MPF requer o arquivamento do presente inquérito”.
Após a manifestação da PGR, a ministra do STJ determinou o arquivamento. “Cumpre ressaltar que, de fato, inexistem elementos mínimos que deem suporte à continuidade do inquérito em epígrafe”, escreveu Laurita Vaz.
set

Imagem reproduzida da conta do Instragam da ex-governadora…
A ex-governadora Roseana Sarney negou a informação que estaria prestes a romper com Neto Evangelista (DEM), a informação foi publicada no blog do Jornalista Diego Emir.
De acordo com o post, a emedebista reagiu bem a escolha de Luzimar Lopes como vice-prefeita: “Tomei conhecimento agora e aprovo totalmente. Mulheres na política é importante”.
Roseana ainda foi questionada quanto a manutenção do seu apoio e ela respondeu: “claro! Sigo o partido”.
Segundo Roseana Sarney é “loucura”, qualquer tentativa de colocá-la contra Neto Evangelista e ainda completou “acho que ainda incomodo muita gente!”, insinuando que deve entrar para valer na campanha do democrata para levá-lo ao Palácio de La Ravardiere.
set

Roseana ameça deixar a campanha de Neto caso não seja alterado a candidata a vice…
A ex-governadora Roseana Sarney não está satisfeita com a escolha da militante pedetista Luzimar Lopes como candidata a vice-prefeita na chapa de Neto Evangelista (PDT).
Para a filha de Sarney, se Neto pretende lutar para alcançar o segundo turno teria de escolher um nome mais conhecido na política de São Luís.
Um informante do Blog do Domingos Costa próximo à ex-governadora confidenciou que o ideal seria mudar o nome da militante por outro com mais força entre o empresariado da capital.
Roseana entende que Luzimar é desconhecida e pouco tem a contribuir com a campanha.
“Se for desse jeito eu vou sair”, disse Roseana na tarde desta quinta-feira (10) em uma roda de conversa na qual uma fonte do Blog do DC estava presente.
LEIA TAMBÉM:
– Com anúncio de vice inexpressiva, desânimo toma conta da pré-candidatura de Neto Evangelista
set

Joãozinho Pavão em sinal de vitória com o prefeito Zezildo Almeida…
O prefeito de Santa Helena, Zezildo Almeida, que é candidato a reeleição em novembro anunciou esta semana Joãozinho Pavão, que é filho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Jorge Jinkings Pavão, como seu companheiro de chapa.
Joãozinho é também filho da ex-prefeita da cidade Helena Pavão. A convenção que homologará Zezildo e o filho de Pavão ocorre neste domingo (13), de 09 às 17 horas, em ato político que vai ocorrer no C.E.F. Maria Tereza, no bairro São Brás.
São oito os partidos que apoiam a reeleição do prefeito: PTB, MDB, PCdoB, PSDB, PP, PSD, PODEMOS e REPUBLICANOS.
set
Luzimar, indicada como vice de Neto, não existe na política de São Luís!

Após anúncio do nome Luzimar, o desânimo é grande na pré-campanha de Neto…
Nesta quinta-feira (10) o deputado estadual e pré-candidato a prefeito por São Luís, Neto Evangelista (DEM), anunciou a militante Luzimar Lopes como sua companheira de chapa.
Por mais que seja assistente social, negra, mãe de quatro filhos, evangélica, moradora do Coroadinho e integrante do movimento das mulheres do PDT, Luzimar não existe na política de São Luís.
O nome da militante surgiu após dois vereadores recusarem ser candidato a vice de Neto.
Por mais que neguem, os vereadores pedetistas Ivaldo Rodrigues e Raimundo Penha foram convidados para compor a chapa de Evangelista à prefeitura de São Luís, entretanto, recusaram porque optaram em não ariscar perder a releição na Câmara pela aventura de ser vice de um nome que está na quinta colocação em todas as pesquisas.
Desde a noite de ontem (09) quando começou a surgir o nome de Luzimar, ainda nos bastidores, o desânimo tomou conta da pré-campanha de Neto.
A frase é uma só: “Esse não vai pra lugar algum”!
set

Em virtude do momento de pandemia o evento contará com cabines de desinfecção.
O partido Republicanos realiza neste sábado (12), no Parque Folclórico da Vila Palmeira, a aguardada convenção da candidatura do deputado estadual Duarte Jr à Prefeitura de São Luís. A concentração no local será a partir das 16h.
O Republicanos, que promete surpreender durante a convenção, já tem o apoio do Partido Liberal (PL), do Partido Trabalhista Cristão (PTC), do Patriota e do Avante. A candidata a vice-prefeita será Fabiana Vilar.
Respeito às normas sanitárias
Em virtude do momento de pandemia, além das medidas restritivas de distanciamento e a obrigatoriedade do uso de máscaras, o evento contará com cabines de desinfecção.
set
Ex-prefeito Paraíba já tinha sido condenado em primeira instância, agora o Tribunal de Justiça manteve a condenação pelo crime cometido durante a gestão de 2005 a 2008; A atualização do valor da pena ultrapassa mais de R$ 1 milhão de.

Ex-prefeito Paraíba…
O site do Tribunal de Justiça do Maranhão destaca nesta quinta-feira (10), que a 1ª Câmara Cível do TJMA manteve sentença do Juízo da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís, que condenou o ex-prefeito do município, Onacy Vieira Carneiro, por crime de improbidade administrativa. De acordo com o processo, o crime foi cometido durante a gestão de 2005 a 2008.
A decisão do órgão colegiado do TJMA foi unânime, mantendo a sentença de primeira instância que julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).
As sanções da condenação são: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 873.523,78, valor a ser corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período; pagamento de multa civil no valor de dez remunerações mensais recebidas pelo réu no período em que ocorreram os fatos, devidamente corrigida e, ao final, revertida para os cofres públicos do município de Raposa.
A atualização desse valor ultrapassa mais de 1 milhão de reais…
Os atos tipificados como de improbidade pelo MP/MA, com fundamento em parecer prévio e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), apontam que o então prefeito encaminhou as leis orçamentárias ao TCE-MA fora do prazo legal; realizou remanejamento de despesas em desacordo com a norma contida no artigo 167, VI, da Constituição da República; e não realizou os devidos processos licitatórios/dispensa referentes a processamento de algumas despesas.
Em sua apelação, o ex-prefeito alegou, inicialmente, que o agente político não responde por improbidade (Lei nº 8.429/92), porquanto estaria sujeito ao regramento específico contido no Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, no que sustentou a inadequação da via eleita.
Seguiu apontando a inépcia da inicial, sob o argumento de que o MP/MA veiculou narrativa fática genérica, superficial e, em parte, ininteligível, sem que tenha individualizado as condutas ímprobas do réu, tampouco feito as distinções necessárias ao adotar as expressões “atos de improbidade administrativa” e “irregularidades”.
Sustentou a ausência de provas da prática dos atos de improbidade alegados e da demonstração de dolo ou culpa grave, bem como a falta de provas acerca do dano ao erário. Argumentou a ausência de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades fixadas na sentença.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do procurador de Justiça Marco Antônio Guerreiro, opinou por negar provimento ao recurso.
VOTO
Inicialmente, o desembargador Kleber Carvalho, relator da apelação, rejeitou a tese da defesa, de que o agente político ocupante do cargo de prefeito não responde por improbidade administrativa. Lembrou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso extraordinário de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, julgado com repercussão geral, definiu-se a tese no sentido de que “(o) processo e julgamento de prefeito por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, em virtude da autonomia das instâncias”.
O relator também rejeitou a tese de inépcia da inicial, explicando que a leitura de trechos da peça já é bastante, em comparação com a farta documentação juntada, para se chegar à conclusão de que é apurada, contendo claramente pedido, causa de pedir e narrativa lógica dos fatos que configuram, em tese, os atos ímprobos imputados ao apelante, razão por que não há que se falar em inépcia da inicial.
No mérito, o desembargador Kleber Carvalho frisou que estão cabalmente comprovadas as condutas ímprobas imputadas ao réu. Destacou que o encaminhamento, fora do prazo estipulado no artigo 20 da Instrução Normativa TCE-MA n.° 09/2005, das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas (conduta enquadrada como ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso II, da Lei nº 8.429/1992), é fato devidamente reconhecido por testemunha arrolada pelo próprio demandado e evidenciado no Relatório de Informação Técnica – RIT conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA.
Também apontou a ocorrência de remanejamento de despesas públicas, mediante autorização contida em decreto municipal e em mera previsão genérica contida na LOA, em inobservância ao artigo 167, VI, da Constituição da República, o qual prevê a necessidade de prévia autorização legislativa específica para tal finalidade (ato ímprobo previsto no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992).
Por fim, o relator citou a ausência de processos de dispensa de licitação (ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992), conforme demonstrado no Relatório de Informação Técnica conclusivo nº 150/2008 do TCE-MA (processo n. 3.175/2007), juntado aos autos, o qual aponta 15 contratos públicos celebrados pela Prefeitura durante a gestão do apelante, no ano de 2006, nos quais não foram instaurados os devidos procedimentos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993, ao passo que, noutras cinco licitações, houve irregularidades pela ausência de documentos obrigatórios.
O relator disse que o dolo genérico constituído na mera violação intencional, consciente e injustificada do agente, tem sido reconhecido pelo TJMA, inclusive pela 1ª Câmara Cível.
Kleber Carvalho verificou a prática de conduta deliberada do ex-gestor, que revela desprezo pelo dever de obediência aos princípios da legalidade, da transparência, da publicidade e da eficiência, consubstanciada no fato de ter retardado, ainda que com dolo genérico, o encaminhamento das leis orçamentárias ao Tribunal de Contas, no prazo em que estava obrigado a fazê-lo, prejudicando não só o município, mas, em última análise, a própria comunidade local.
Disse que também afigura-se culposa a conduta do apelante, ao não observar a previsão constitucional que impõe a necessidade de prévia autorização legislativa para remanejo de despesas, bem como sua conduta de não instaurar os procedimentos de dispensa de licitação para ao menos 15 contratos públicos celebrados pela prefeitura durante sua gestão. Ressalta que constata-se, no total, a extração do valor de R$ 873.523,78 de recursos dos cofres municipais para os referidos contratos, sem correta dispensa de licitação ou remanejo de despesas.
O relator entendeu que o juízo de base fixou adequadamente a dosimetria nas sanções de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público – de cinco anos, para ambos os casos – e considerou que a multa civil no valor de dez vezes a remuneração do agente público é adequada aos parâmetros da razoabilidade.
Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito.

