dez
A magistrada suspendeu a licitação por considerar haver absoluta ofensa aos princípios inerentes ao processo licitatório e potencial lesão irreparável às finanças públicas do Município de São Luís.

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu, na quinta-feira (17) , o processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços de gerenciamento do parque de iluminação pública da capital, no valor de R$ 97,8 milhões, com duração de contrato por 30 meses. O processo estava sendo realizado pela Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís.
O contrato compreende a gestão operacional por meio de sistema informatizado, elaboração de projetos, operação, manutenção corretiva e preventiva e execução de obras. A empresa vencedora da licitação (Concorrência nº 005/2015) teria um contrato com a prefeitura, no valor de R$ 97.871.461,01 (noventa e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais e um centavo).
De acordo com o pedido do impetrante da ação (Vasconcelos de Santos Ltda), a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) promoveu a licitação, na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, para contratar empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do parque de iluminação pública da capital.
O autor da ação pediu a suspensão de todos os atos do processo licitatório, a proibição taxativa da contratação da eventual empresa que viesse a vencer a licitação ou a suspensão do contrato, no caso de já ter sido celebrado. A juíza da 1ª Var da Fazenda concedeu a liminar suspendendo a licitação e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Na quinta-feira (17), a magistrada deu a decisão definitiva, determinando a suspensão da licitação.

Na sentença, a magistrada afirma que os critérios estabelecidos no edital da licitação violam o princípio da proposta mais vantajosa para o poder público ao privilegiar o critério técnico em detrimento do preço, sem qualquer justificativa que demonstre sua necessidade.
O edital estabelece peso 6,5 para o item melhor técnica e 3,5 para o quesito menor preço, o que, conforme Luzia Neponucena, “restringe a competitividade da concorrência, estabelecendo um privilégio excessivo da técnica em detrimento do preço, o que certamente pode resultar em contratação a valores desvantajosos para a Administração Pública”.











Em nota, a Fundação Sousândrade, contratada pelo Governo do Maranhão para a realização do certame, esclarece incidente em um dos locais de provas, e garante que o fato não vai comprometer a lisura do certame. Segundo a nota, a Fundação Sousândrade reaplicará o concurso para os 18.926 candidatos que não fizeram prova devido problema técnico que provocou corte no fornecimento de energia elétrica na Faculdade do Maranhão (FACAM), no Bequimão, um dos locais de prova deste domingo (20). A nota esclarece ainda, que o calendário do concurso para os 64.542 candidatos inscritos nas demais opções segue normalmente, conforme cronograma.


