Por Marizélia Ribeiro – pediatra e professora UFMA
Uma coluna do Jornal Pequeno, em seu ti-ti-ti domingueiro, costuma brincar com políticos, gestores e figuras conhecidas da sociedade maranhense. E pode até ser divertido quando não ofensivo!
Contudo, extrapolou nesse trecho publicado no impresso de 06 de dezembro de 2015: “deficientes visuais que quando empacam com uma coisa não conseguem enxergar um palmo adiante do nariz”.
O Jornal Pequeno foi preconceituoso e estigmatizador. Desrespeitou a luta de famílias, profissionais, movimentos sociais e o Estado brasileiro pela inclusão de deficientes.
Como se não bastasse, seu editor deixou que fosse publicado, nesse mesmo impresso de 06/12/2015, o artigo “A microcefalia petista”.
Estamos acompanhando, como profissionais de saúde e população, a apreensão de gestantes diante de uma “epidemia” de bebês com microcefalia que aponta o Zyca vírus como provável responsável. E o sofrimento de mães e famílias que não sabem como crescerão suas crianças já diagnosticadas com o problema.
Eu tive uma irmã com microcefalia que faleceu aos 5 anos de idade. Era tão grande a preocupação de minha mãe em morrer e deixar a minha irmã aos cuidados de alguém que não pudesse ter a mesma dedicação e cuidado que lhe destinava (o meu pai trabalhava, embora fosse exemplo de dedicação à minha irmã e a nós), que alguns momentos de sua tristeza, inclusive no cantar, não saíram de minha memória.
Não se brinca com a dor alheia Jornal Pequeno! Brincadeira tem hora!
Nesta segunda-feira (14), durante agenda do governador Flávio Dino (PCdoB) no município de Barra do Corda, o deputado Rigo Teles(PV) passou por um grande constrangimento.
Somente quando a aeronave do governador pousou que o dep. Rigo Teles desceu do seu veículo.
No aeroporto da cidade, com medo de vaias dos populares, o parlamentar se escondeu dentro de um Mitsubishi Pajero Full, e ficou “entocado” até a chegada da aeronave qe trazia o chefe dos Leões.
Mas não adiantou! Assim que saiu do veículo foi hostilizado pelos conterrâneos. No vídeo, percebe-se claramente o momento que os barracordenses aos gritos taxam Rigo de “sem vergonha” e “deputado corrupião”.
A presença do governador no município foi para nunciar 5 km de asfalto, na área da Infraestrutura. Dino participou, ainda, da inauguração da Ponte do Juá, sobre o Rio Mearim. Barra do Corda ganhará também um Centro de Especialidades Médicas.
Após a negativa do ministro Ricardo Lewandowski, do Superior Tribunal Federal (STF), em decisão na última quinta-feira(10), a ex-prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB), perdeu as estribeiras.
O local escolhido foi um grupo do aplicativo WhatsApp, denominado “Veras Comunicação”. Na noite desta segunda-feira(14), ao argumentar que foi eleita sem comprar votos e combateu a corrupção, Gleyde começou um cálido bate-boca com o pastor Elifaz Cruz.
O despacho do magistrado foi somente um dia após a defesa impetrar o habeas corpus.
Durante o Plantão Judiciário, o desembargador Jorge Rachid Mubarak Maluf mandou soltar o senhor Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”. A decisão é datada do último sábado(12).
O despacho do magistrado foi somente um dia após a defesa do agiota liderado pelo advogado Roberto Charles de Menezes Dias, impetrar o habeas corpus n° 62.329-2015.
Pacovan foi preso no dia 18 de novembro, na deflagração da Operação El Berite II, acusado pelo Ministério Público de fazer parte da quadrilha, que segundo a Polícia Civil, desviou recursos aproximado em R$ 4,5 milhões da prefeitura de Bacabal, na gestão do ex-prefeito Raimundo Lisboa – que continua preso.
“O acusado faz jus ao benefício de responder em liberdade, posto que não se evidencia a presença dos requisitos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, razão pela qual concedo liminarmente a ordem para revogá-la, determinando a imediata expedição de Alvará de Soltura”, argumentou Rachid no penúltimo paragrafo da sua decisão.
Acompanhe abaixo a íntegra:
PLANTÃO JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS N° 62.329-2015 – SÃO MATEUS
NÚMERO ÚNICO: 0011049-63.2015.8.10.0000
PACIENTE: JOSIVAL CAVALCANTI DA SILVA
Advogado: Dr. ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Relator/plantão: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Josival Cavalcanti da Silva apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Mateus, Dr. Marco Aurélio Barreto Marques, alegando omissão na apreciação de pedido de liberdade provisória, uma vez que o beneficio foi concedido ao outro denunciado na mesma ação penal.
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente em decorrência de decisão proferida pelo impetrado em 19/11/2015 juntamente com Washington José Oliveira Costa pela suposta prática do crime previsto no art. 312 c/c art. 14, II, do CPB.
Sustenta que não mais estão demonstrados os requisitos para a manutenção de sua prisão provisória, em especial porque o outro indiciado teve seu pedido de liberdade deferido pelo juízo, que se omitiu na análise da sua pretensão.
Narra que a prisão ocorreu em virtude de representação da autoridade policial baseada na apreensão de dois cheques da Prefeitura Municipal de São Mateus na residência do paciente, os quais foram emitidos por Washington José Oliveira Costa, ex tesoureiro do Município de São Mateus, porém a própria autoridade policial apurou que os cheques não foram apresentados e que foram utilizados apenas como garantia por dívida contraída pelo ex tesoureiro, em negócio particular junto ao paciente.
Afirma que a dívida decorre da venda de um trator, tipo carregadeira, mediante contrato verbal e que as cártulas foram utilizadas apenas para assegurar a concretização do negócio, o qual teria sido desfeito.
Informa a ocorrência de fato novo, consistente na revogação da prisão preventiva do outro investigado, cuja conduta é mais grave, por ter agido na condição especial de funcionário público, e por isso requer seja estendido o benefício a sua pessoa. Assim, requereu seja deferida liminarmente a ordem com a expedição de Alvará de Soltura para que possa responder o processo em liberdade.
Era o que cabia relatar
O habeas corpus consiste em ação mandamental, de dignidade constitucional, que tem como fim precípuo, afastar qualquer ilegalidade ou abuso de poder, atual ou iminente, infligido contra a liberdade de locomoção.
A Carta Constitucional de 1988, no art. 5o, LXVIII, protege a liberdade de locomoção em dispositivo assim concebido:
“conceder-se-á “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
Assim, para o provimento do habeas corpus, a ameaça à liberdade de locomoção deve ser iminente, com provas razoáveis e concretas, a demonstrar possibilidade real de efetivação do cerceamento temido.
O paciente pleiteia sua liberdade provisória alegando que não mais estariam presentes os requisitos para a manutenção da prisão provisória, pois possui residência fixa, ocupação e o crime pelo qual é investigado, peculato furto na forma tentada, não caracteriza a necessidade imprescindível de manutenção da restrição a sua liberdade.
Nessa análise sumária da questão, entendo que assiste razão ao impetrante.
A medida restritiva provisória é medida excepcional que só deve ser decretada se for imprescindível. Por outro lado, a medida pode ser necessária num primeiro momento e depois, cessados os motivos que a determinaram, tornar-se despicienda.
No presente caso, em que pese tenha sido deferida a prisão preventiva dos dois réus como forma de preservar a instrução criminal, conforme narrado na decisão que a decretou, observa-se que fatos novos foram apurados e que demonstraram a desnecessidade de manutenção da prisão, pois ao paciente foi imputada a suposta participação, na condição de particular, da prática de crime de peculato furto, supostamente praticado pelo ex tesoureiro do Município de São Mateus, este sim na condição de funcionário público.
O que se observa pela decisão de fls. 120/135, porém, é que a medida restritiva da liberdade deixou de ser essencial para o atual estágio da demanda, pois como afirmado pelo próprio Juiz Impetrado, em relação ao outro denunciado, não haveria indícios de autoria, uma vez que o negócio tratado entre os denunciados não teria se concretizado, e os cheques não teriam sido descontados.
O STJ já se manifestou em emblemático julgado a respeito da ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva1:
1.“A Manutenção preventiva no cárcere, por ser medida excepcional que restringe a liberdade individual, em face da presunção de não-culpabilidade, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos que indiquem a necessidade da custódia cautelar.
2. A ocorrência de delito que tenha gerado repercussão local não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade da necessidade da prisão preventiva.
3. O fato de os réus residirem em outra comarca não é fundamento que legitime a decretação da prisão cautelar já que essa somente se justifica quando o réu embaraça a ação da justiça, o que não restou demonstrado nos autos.
4. Ordem concedida par que os pacientes sejam colocados em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos ou salvo, na imposição de medida restritiva cautela devidamente fundamentada.”
Além disso, o magistrado destacou que não havia indícios de que o outro acusado representaria risco para a sociedade ou para a instrução, circunstâncias essas que se mostram perfeitamente demonstradas em relação ao ora paciente.
Diante de tais considerações, verifica-se que o acusado faz jus ao benefício de responder em liberdade, posto que não se evidencia a presença dos requisitos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, razão pela qual concedo liminarmente a ordem para revogá-la, determinando a imediata expedição de Alvará de Soltura.
Notifique-se o Juiz impetrado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as informações de estilo. Expeçam-se as comunicações necessárias.
O deputado estadual Glalbert Cutrim (PDT) participou, neste último fim de semana, de confraternizações de fim de ano no município de Imperatriz.
Glalbert Cutrim com lideranças políticas e comunitárias de Imperatriz.
Glalbert também esteve em João Lisboa, onde acompanhou o governador Flávio Dino (PC do B) na inauguração da reforma do Estádio Cafeteirão e entrega de cinco quilômetros de ruas pavimentadas no município.
Em Imperatriz, acompanhado de lideranças políticas e comunitárias, dentre elas o vereador Hamilton Miranda, o parlamentar participou de festas de grupos de idosos da cidade.
As confraternizações – organizadas pelo vereador e pela líder comunitária Teka – reuniram centenas de integrantes da chamada Melhor Idade, que aprovaram e elogiaram a participação, pelo segundo ano consecutivo, do deputado.
“O Glalbert é um jovem político que sempre está presente nas nossas festas, conversando diretamente conosco e nos ouvindo. Ele é um deputado humilde e que gosta de estar em contato direto com o eleitor”, comentou a dona-de-casa Maria Francisca Sousa, que participa de um dos grupos de idosos.
Hamilton Miranda agradeceu a presença do deputado. Ele destacou que Glalbert, permanentemente, está em contato com as lideranças políticas de Imperatriz e, principalmente, com a população.
“Somente este ano, o deputado Glalbert esteve aqui, na cidade, sete ou oito vezes. É um parlamentar atuante que, de fato, representa o povo de Imperatriz na Assembleia Legislativa do Maranhão”, disse.
Glalbert Cutrim agradeceu o apoio e carinho dos moradores. Ela ratificou o compromisso de continuar trabalhando pelo desenvolvimento dos municípios da Região Tocantina.
Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) e as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM, foram disponibilizados, na manhã desta segunda-feira (14), pontos de internet gratuita no terminal Rodoviário de São Luís e nos terminais de Integração da Cohama e do São Cristóvão. Além disso, estão sendo instaladas mais de 100 torres de transmissão de tecnologia 3G e 4G em todas as regiões do estado, para melhoria e expansão dos serviços de telefonia e internet. O benefício concedido à população é uma ação do Governo do Estado, por meio do Procon-MA, possível através de acordo inédito firmado entre o órgão e as operadoras, realizado devido as interrupções e a falta de qualidade nos serviços prestados ao consumidor maranhense. As reclamações geraram multas no total de R$ 14 milhões, sendo R$ 5 milhões da Claro, R$ 4,5 milhões da TIM e R$ 4,5 milhões da Vivo.
Prefeito dificilmente é visto na cidade, passa maior parte do mês na capital.
Diversos funcionários da prefeitura de Cachoeira Grande, localizado na região do Munim, estão indignados com o atraso do salário do mês de novembro que deveriam ser depositado desde o último dia 30 do mês passado.
Segundo contam, o prefeito Francivaldo Vasconcelos (PSD) e os seus secretários estão se escondendo dos funcionários. “Eles não tem previsão de quando será pago”, afirmou um servidor revoltado.
O blog buscou contato Prefeitura de Cachoeira Grande, mas ninguém quis se pronunciar.
Atividades fizeram parte da programação festiva em homenagem aos 388 anos de fundação do município de São José de Ribamar.
Prefeito acompanha aluno no laboratório da E.M Paulo Ramos.
O prefeito Gil Cutrim (PDT) entregou nesta segunda-feira (14) 25 laboratórios de informática implantados em escolas da rede municipal de ensino de São José de Ribamar através do programa Acesso Amigo.
Cutrim também lançou a campanha municipal de mobilização e prevenção contra a dengue, zika vírus e febre chikungunya. As atividades fizeram parte da programação em homenagem aos 388 anos de Fundação de São José de Ribamar. Ao longo dos próximos dias, o prefeito vai inaugurar obras nos mais variados setores da administração pública e autorizar novas.
A entrega dos laboratórios foi feita simbolicamente na E.M Paulo Ramos, localizada na sede do município. Os centros de inclusão digital possuem 20 notebooks/tablets, cada um. O programa Acesso Amigo é uma iniciativa pioneira na cidade e visa promover a inclusão digital e melhorar a proficiência dos estudantes, objetivando, ainda, alcançar melhores resultados no exame nacional de desempenho (Prova Brasil) e no IDEB, nos quais São José de Ribamar já possui destaque nacional.
“Já no início deste próximo ano, iremos implantar mais cinco laboratórios. Nossa meta é inserir todos os estudantes e unidades de ensino no mundo da informática”, adiantou o prefeito.
O lançamento da campanha de combate a dengue, zika vírus e febre chikungunya aconteceu no Curso Pré-Vestibular Municipal e reuniu profissionais do setor da saúde.
Será promovida uma ampla mobilização que permita levar ao cidadão informações sobre como combater a proliferação do mosquito transmissor, além de orientar o morador a procurar uma unidade de saúde do município caso apresente sintomas das doenças.
Já nesta terça-feira (15), será realizado na sede da cidade um grande evento de mobilização – caminhada com panfletagem, realização de visitas domiciliares, atividades educativas nas Unidades Básicas de Saúde, recolhimento de bagulho volumoso.
Ao longo da semana, este trabalho será desenvolvido em bairros de outras áreas do município, dentre eles os localizados na chamada região limítrofe com a capital São Luís.
Maranhão da Gente – A Operação Passe Livre da Polícia Federal encontrou, após busca e apreensão, oito notas promissórias no valor de R$ 1 milhão cada, tendo como beneficiário o ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA). A notícia foi divulgada no sábado (12) pelo Jornal O Globo.
As notas foram emitidas pela Santri Participações, holding dos Bertin, centre agosto de 2014 e maio de 2015. A PF apreendeu uma notificação extrajudicial por falta de pagamento da suposta dívida, que teria como objeto um contrato de aquisição de ações das hidrelétricas Curuá Energia e Buriti Energia.
Segundo a Polícia Federal, o contrato e as notas teriam sido forjados para justificar o repasse de R$ 8 milhões para o caixa 2 da campanha do peemedebista ao governo do Maranhão no ano passado. A Polícia Federal está investigando a origem do recurso.
Ministério Público lembra na Ação que o prefeito Deco já foi afastado duas vezes do cargo por fraudes a licitações.
No último dia 16 de novembro, o Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou nova uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, e mais cinco integrantes da administração pública da Cidade.
De acordo com o promotor Luís Eduardo Souza e Silva, autor da Ação, os réus utilizaram-se da estrutura administrativa do Município para desviar dinheiro púbico, mediante fraude a licitação, contratação de empresa sem endereço conhecido, e ainda perpetrar outras ilegalidades com o fim de ocultar os crimes e atos de improbidade já praticados, gerando com isso, prejuízo ao erário.
Além do Prefeito Deco(PMN), estão arrolados como réus: José do Rosário Costa Frazão, Secretário de Obras; Ana Maria Santos, secretária municipal de Finanças; Ellen Karla Machado Bezerra, secretária da Comissão Permanente de Licitação; Jadson Serejo Moares, Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Ellen Karla Machado Beserra, membro da Comissão Permanente de Licitação e Marlon Gomes do Santos, membro da Comissão Permanente de Licitação.
O promotor lembra na Ação que o prefeito de Humberto de Campos já foi afastado duas vezes do cargo por fraudes a licitações e contratação de empresas para apropriação e desvio de dinheiro público.
Fraude em muros
Promotor Luís Eduardo Souza e Silva, autor da Ação,
Na Carta Convite nº 063/2013, por meio de documentos, o prefeito Deco afirma que realizou a construção e pagamento de muros de escola Municipal e do Jardim de Infância, ambos no Povoado Felipa, bem como em outra unidade de ensino no povoado Mato dos Currubimbas.
A empresa vencedora foi a Mega Empreendimentos Ltda, a obra custou o valor de R$ 119.649,94, no entanto, no dia 15 de setembro, o promotor Luís Eduardo realizou vistoria nas obras acompanhado da secretária de Educação e constatou a irregularidade na aplicação dos recursos.
“Os réus, segundo se pode verificar claramente, utilizaram-se da estrutura administrativa do município para devisar dinheiro público, mediante fraude a licitação e a perpetrar outra ilegalidades com o fim de ocultar os crimes e a improbidade já praticados, gerando com isso, mais prejuízo ao erário”, afirma o promotor na Ação.