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No Maranhão a taxa de mortalidade chegou ao seu menor patamar desde o início da pandemia: 2,49%. O número vem caindo vertiginosamente à medida que o governo do Estado inaugura novos leitos de UTI em hospitais por todo o estado. Antes do governo Federal esconder os dados, a taxa de letalidade no Brasil era algo em torno de 5,5%. Mais que o dobro da do Maranhão.
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Ministério Público requer também pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Promotora Alessandra Darub Alves, autora da Ação contra o prefeito Miltinho…
Autora da Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão (PSB), e mais quatro de seus secretários municipais pela irregular contratação milionária da Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviço (CTSLZ), a promotora Alessandra Darub Alves pede que os envolvidos sejam condenados “nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, no que couber, bem como no ônus da sucumbência”.
Considerada uma das mais conceituadas promotoras de justiça maranhense, Darub diz, na Ação, que abriu a investigação que culminou no processo contra Miltinho e seus secretários a partir de um ofício enviado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, ao qual foi anexada decisão de nulidade de contrato de trabalho de servidor público por ausência de concurso, então, foi instaurado o procedimento preliminar investigatório – PA 06/2019, ao qual foi anexada outra correspondência enviada pela Justiça de Trabalho que dava conta de caso similar.
“Verificou-se que no Município de São Mateus, está sendo usando ardil como forma de contratar servidores, sem a realização de concurso, usando-se de forma fraudulenta, de cooperativas, com vistas a simular a contratação de empregados/cooperados, num flagrante pseudocooperativismo, semqualquer direito trabalhista, visto que tal contrato, de per si, já nasce nulo em sua essência,” assevera Alessandra na Ação.
“Registra-se que a “suposta” cooperativa tem como missão fornecer mão de obra para a municipalidade. Assim, o único intuito do “cooperado” é atender aos anseios da tomadora de serviços, de maneira, que tal mão de obra nada mais é do que servidores públicos, sem concurso, sem carteira de trabalho assinada ou quaisquer outros direitos trabalhistas.” Completa.
O Ministério Público sustenta que cada contratação feita por Miltinho junto ao CTSLZ saiu ao final por R$ 1.745,33 por mês. Diga-se muito maior do que é pago para a maioria desses cargos que é a média de um salário-mínimo. “Se considerarmos ainda, que em 2016 o valor de salário-mínimo era de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Veja que cada contratação saiu mais que o dobro do salário-mínimo vigente. De maneira, que não se pode nem considerar que tal modalidade de contratação “ilegal” é mais econômica aos cofres públicos.” Declara a promotora.
Alessandra Darub Alves garante que estão caracterizados atos de improbidade por parte do prefeito e de seus secretários que dolosamente contrataram trabalhadores, por meio de cooperativa, para exercerem atividades de servidores efetivos, sem a realização de concurso público.
“Ora, todos esses funcionários/servidores foram contratados ao arrepio da legislação, sem realizar nenhum concurso público ou seletivo, em evidente desrespeito ao princípio da impessoalidade, o Município, por meio de seus representantes legais, contratou, sem realizar qualquer seleção, como servidores públicos, MAIS DE SETECENTAS PESSOAS POR ANO, evidenciando a contratação irregular.”, atesta a representante do MP-MA em São Mateus.
Darub expressa que a cooperativa CTSLZ, empresta sua estrutura formal para dar aparência de legalidade às contratações feitas diretamente pelo Município, sem concurso público.

Miltinho é réu em Ação de Improbidade, de autoria do Ministério Público…
“Tais contratações não podem ser consideradas como de excepcional necessidade, eis que muitas delas perduraram por quase todo o mandato, sem que houvesse a mínima preocupação em realizar concurso público para prover os cargos vagos. Observa-se prática improbidade reiterada por parte dos gestores, que por vários anos consecutivos, vêm realizando contratações, com roupagem de prazo determinado, posto que demitem os servidores/cooperados no final de cada ano e os contratam no ano seguinte, sem qualquer situação de excepcionalidade.” Sustenta a promotora.
– Detalhes
Na Ação, a Promotora, porém, não expressou a soma geral dos valores dos dois aditivos relativos aos contratos do ano de 2017, portanto, só constam os valores de 2016 e 2018, que segundo ela, é de R$ 13,1 milhão. Acrescidos os aditivos, esse montante alcança R$ 33 milhões.
Alessandra, diz também que a prefeitura contratou mais de 700 pessoas por ano, na verdade, foi além disso: Foram 760 a cada sete meses, conforme dizem as Cláusulas contratuais.
Procurada pelo Blog do Domingos Costa, a promotora disse por meio da assessoria que não comenta acerca de ações já ajuizadas.
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Júnior contratou o executor Jhonatan, financiado por Gláucio…
No último dia 05 de maio o Desembargador Erival Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, manteve a decisão que submetem a Juri Popular os envolvidos no assassinato do vendedor de carros Fábio dos Santos Brasil Filho conhecido como Fábio Brasil, ocorrido em março de 2012, na cidade de Teresina (PI).
Os acusados de serem os mandante do crime são os agiotas Gláucio Alencar e o seu pai José de Alencar Miranda Carvalho, além de José Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, cada um pode pegar até 20 anos de prisão em regime fechado conforme no art. 121, §2°, IV c/c art 29, todos do CP.
Estes também são acusados de mandar matar o jornalista maranhense Décio Sá em São Luís, mas até hoje nenhum foi a julgamento no Maranhão, vez que a justiça local é infinitamente mais lenta que a piauiense.
Para o relator do processo, os elementos apresentados não constituem como prova certa de autoria do crime, mas representam indícios sérios de envolvimento dos agiotas na morte de Fábio Brasil.
“Não obstante os depoimentos das testemunhas em juízo sejam qualificados como testemunhos indiretos, os tenho como prova idônea para submeter os ora recorrentes ao Tribunal Popular, vez que guarda coerência entre si e com a suposta motivação do crime, que seriam supostas dívidas contraídas e não pagas”, ressalta o desembargador Erivan Lopes, da 2° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.
Na mesma sessão, membros da Corte do Piauí decidiram tornar nula a sentença que levaria o policial militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita, a júri popular. Ele teria fornecido a arma do crime. Mas o mesmo nega tal envolvimento, e segundo o documento, não há provas robustas que liguem Fábio Capita à execução.
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Gestor estava internado no Hospital Macrorregional de Chapadinha, mas o quadro se agravou e ele precisou ser transferido às pressas para capital.
Vítima da Covid-19, faleceu em São Luís, na manhã deste sábado, 06, o prefeito de Santa Quitéria, Alberto Rocha, aos 45 anos de idade..
Infectado, o prefeito foi internado no Hospital Macrorregional de Chapadinha, desde o começo da semana, mas o quadro de Alberto Rocha se agravou e ele precisou ser transferido às pressas para capital, nessa sexta-feira, 05. No
entanto, não resistiu e foi a óbito nas primeiras horas da manhã de hoje.
Por meio de nota, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) lamentou o falecimento de Alberto, Rocha, que exercia o seu primeiro mandato como prefeito de Santa Quitéria.
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Ao receber alta do hospital São Domingos nesta sexta-feira (05) o prefeito Magno Teixeira, do município de Presidente Juscelino, exibiu um cartaz com uma frase de agradecimento: “Eu sou um milagre de Deus”, mostrou o gestor a uma das pessoas que o esperava na porta da unidade de saúde. O político venceu a luta contra o coronavírus após mais de 50 dias internado, ocasião que chegou a ficar em coma, sedado e entubado.
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O senador maranhense Roberto Rocha (PSDB) passou por uns maus bocados nesta sexta-feira (05) em Águas Lindas de Goiás, quando gravou um vídeo bajulando o presidente da República Jair Bolsonaro durante a inauguração de um hospital de campanha para pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Ao fazer críticas direcionadas ao governador Flávio Dino (PCdoB), Rocha aproveitou para entregar um boné do Sociedade Imperatriz de Desportos (time de futebol Cavalo de Aço) e passou a palavra para Bolsonaro, ocorre, que o presidente sem conhecer o passado esquerdista de Roberto, o constrangeu sem querer.
“Eu tenho muita esperança que o Maranhão abandone o comunismo, abandone o socialismo e comece a crescer, para o bem não só do Maranhão, bem como do nosso Brasil”, disse o presidente.
Sucede que Roberto Rocha foi eleito para um mandato de oito anos no Senado (2015 a 2022), exatamente por essas duas correntes: Socialismo e Comunismo.
Na eleição de 2014, filiado do PSB – Partido Socialista Brasileiro e graças ao apoio decisivo e indispensável do PCdoB – Partido Comunista do Brasil, foi que Rocha conseguiu chegar aos 51,41% nas urnas e se consagrar Senador.
Deve ter sido muito constrangedor para Roberto ouvir as palavras do presidente….
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O prefeito José Magno dos Santos Teixeira, de Presidente Juscelino, recebeu alta hospitalar na tarde desta sexta feira, 05, após passar mais de 50 dias internado no hospital São Domingos, em São Luís.
Ele foi vítima do novo coronavirus. O gestor foi recebido por familiares e amigos.
No mês de abril, Magno chegou a ficar em coma, sedado e entubado.
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Ex-prefeito foi condenado por inadimplência no pagamento de dívida judicial do município…
O ex-prefeito da cidade de Pedreiras, Francisco Antonio Fernandes da Silva (2013/2016), o Totonho Chicote, foi condenado pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras), por violação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em consequência do não repasse de recursos para pagamento de dívidas judiciais do município, os chamadas precatórios.
O juiz aplicou ao ex-prefeito as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração recebida no cargo em 2016; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 77.445,83, atualizado até 26/09/2016; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos e ao pagamento de custas processuais.
Conforme a sentença, a lesão financeira ao Erário ficou evidenciada pelo montante pago a título de juros e correção monetária por decorrência da demora no pagamento, correspondendo à diferença entre o valor atualizado e o valor original de cada precatório devido a J. A. N. (R$ 21.200,69) e Enciza Engenharia (R$ 56.245,14), no total de R$ 77.445,83
PRECATÓRIOS – O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público, na “Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa”, de deixar de realizar o repasse de recursos para pagamento de precatórios perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, de forma injustificada, embora tenha sido alertado pela presidência do órgão, resultando na realização de sequestro nas contas municipais no valor de R$ 189.464,62.
O ex-prefeito se manifestou, afirmando que a falta do pagamento não se deu por desrespeito ao Judiciário, mas devido a redução dos repasses de Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e que teria solicitado a liberação de saldo na conta bancária na Justiça do Trabalho, para viabilizar o adimplemento dos precatórios perante o TJMA.
Integrou os autos Processo Administrativo que tramitou na Coordenadoria de Precatórios do TJMA, onde consta não haver os repasses mensais dos recursos destinados ao pagamento de precatórios do exercício 2016. E a decisão determinando a regularização dos repasses dos precatórios acumulados (R$ 1.136.787,66), sob pena de sequestro.
Após notificação, o gestor realizou o pagamento da quantia de R$ 400 mil, mediante transferência do saldo da conta da Vara do Trabalho de Pedreiras, permanecendo o débito que motivou decisão (15/09/2016), de parcelamento do débito, contra a qual o Município ingressou com Agravo Interno – não acolhido. Consequentemente, o Município de Pedreiras não realizou repasses do mês de outubro/2016, que resultou na ordem de sequestro.
Na fundamentação da sentença, o juiz informou que o gestor deixou de cumprir ou mesmo de realizar consignação em pagamento das parcelas mensais deferidas pelo TJMA, dos meses de outubro/2016, novembro/2016 e dezembro/2016, além de ter deixado acumular o débito ao longo de quatro anos de sua gestão.
“A continuidade de tal situação demonstra de forma inequívoca que o gestor pretendia, de forma manifesta, permanecer perpetuando a violação à norma constitucional, configurando em manifesto descumprimento deliberado e injustificado, procrastinando injustificadamente o pagamento de crédito líquido e certo”, declarou o juiz na sentença.
No entendimento do juiz, com base nos artigos 37 e artigo 100, parágrafo 1°, da Constituição Federal, “o inadimplemento injustificado de precatórios viola os princípios da Administração Pública, desatende o princípio da legalidade, tendo a Carta Constitucional consagrado expressamente a possibilidade de responsabilização do gestor pelo descumprimento desta obrigação”.
O juiz lembrou ainda que o artigo 1º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), impõe o dever jurídico da boa gestão fiscal, em compasso com o direito dos administrados de uma boa administração pública.
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A Comarca de Colinas condenou a Equatorial Maranhão (CEMAR), concessionária de serviço público, ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais causados a uma consumidora do município que passou 20 dias sem fornecimento de energia elétrica. A sentença, assinada pelo magistrado Sílvio Alves Nascimento, titular da unidade judicial, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe desta quarta-feira, dia 3.
A parte autora ajuizou a ação sustentando que no dia 06 de maio de 2019, recebeu uma ligação de seu irmão onde informava falta de energia em sua residência, e que no mesmo instante entrou em contato com a reclamada, por diversas vezes, sem sucesso. Indica que o fornecimento foi restabelecido somente após dar entrada em processo na Justiça, que determinou a medida por decisão liminar.
Notificada, a CEMAR apresentou contestação se opondo ao quer afirmou a autora, e pontuou que não se manteve inerte no que diz respeito ao atendimento à consumidora, e que não agiu de forma irregular, inexistindo dano moral no caso em questão.
Na análise do caso, o julgador frisa que a suspensão do fornecimento de energia foi admitido pela requerida, e que a partir disto, o ponto central do mérito está em definir se a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a unidade consumidora da parte autora foi legal e, não sendo, se da duração de 20 dias da suspensão, decorre dano moral e qual seu valor.
O magistrado ressalta que a Resolução nº 414/2014-ANEEL, no art. 172, inciso I, permite a suspensão do fornecimento de energia elétrica, se o consumidor estiver em mora com a fatura, inserindo na sentença, legislação e jurisprudências sobre a questão. “No caso dos autos, a Parte Autora comprovou que não havia nenhuma fatura em aberto ou que justificasse a suspensão, portanto, indevida a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela Ré. Acrescento que após a referida falta de energia, a Parte Autora inúmeras vezes requereu providencia da Empresa Concessionária Requerida, como demonstra no Boletim de Ocorrência, ID. 19526123”, descreve.
A sentença registra também que a consumidora somente teve o restabelecimento da energia elétrica em sua residência, após concessão de medida de liminar, a qual foi devidamente cumprida pela CEMAR. “Ademais, a Parte Ré não juntou nenhum elemento ou documento que justificasse a falta no fornecimento da energia elétrica na residência da Parte Autora, nem tão pouco a demora em seu restabelecimento. Assim, a parte Ré falhou na prestação do serviço ao extrapolar, mais de 20 (vinte) dias, o prazo legal para restabelecer o fornecimento de energia elétrica para a residência da parte Autora”, registra.
DANO MORAL – A sentença reconhece a comprovação de ato ilícito, o dano – moral – e o nexo de causalidade entre ambos, o que torna, segundo o julgador, inafastável a obrigação da requerida em repará-lo, e prossegue citando jurisprudência quanto ao valor da compensação por dano moral. “O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido”, destaca a sentença.
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– Do deputado federal Bira do Pindaré (PSB) nesta sexta-feira (05) ao sair em defesa da cantora maranhense Acione Nazaré, a nossa “Marrom”, atacada violentamente pelo presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, um negro que parece enfrentar sérios problemas com a sua negritude.

