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O chefe do Legislativo Estadual ressalta ainda que há estudos que relatam picos nas ligações para linhas de atendimento a casos de violência doméstica neste período.
O governador Flávio Dino sancionou a Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020, originada do projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que permite o registro de Boletim de Ocorrência, na Delegacia On-line, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.
A lei, que já está em vigor, estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá ser feito agora por meio do site da Delegacia On-line (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/), disponibilizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), devendo constar, ainda, a opção de a vítima manifestar interesse em requerer a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.
“Agradeço ao governador Flávio Dino pela sanção desta lei tão importante para as vítimas de violência doméstica. A proposição foi fundamentada em avaliações técnicas apontando que a pandemia pode ter um impacto muito negativo na vida de muitas mulheres, uma vez que a necessidade do isolamento social, tão necessário para conter o avanço da Covid-19, as coloca ao lado do agressor por mais tempo, o que pode provocar o aumento dos casos de violência”, assinalou Othelino Neto.
O chefe do Legislativo Estadual ressalta ainda que há estudos que relatam picos nas ligações para linhas de atendimento a casos de violência doméstica neste período. No Brasil, dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), apontam para um aumento de 18% de denúncias formalizadas e de 9% no aumento de ligações desde que o período de quarentena foi determinado. Ao mesmo tempo, o isolamento está tornando mais difícil para os serviços e as instituições alcançarem mulheres que estão ao lado dos agressores.
“Por isso, ao permitirmos o registro do Boletim de Ocorrência para esse tipo de crime, por meio da Delegacia On-line, estaremos ajudando muitas mulheres a saírem dessa situação de violência”, frisou Othelino.
jun
O deputado federal Márcio Jerry criticou a mudança de divulgação dos dados do coronavírus feita pelo governo Federal, que excluiu o número total de mortos. “Tudo com esse aí é na base de embromação, desrespeito, mentiras. Um ser despossuído de virtudes, um incapaz absoluto, além de perverso”, disparou Jerry. “Não consegue ter uma atitude correta no combate à pandemia”, completou.
jun
Para início de conversa, deputado “bananeira” é aquele que só dá uma vez, cortado depois da primeira colheita do fruto. Em termos políticos, significa dizer que é um parlamentar de mandato único, que não consegue se reeleger.
Partindo dessa vertente, dos quase 20 anos nos quais passaram dezenas de deputados estaduais pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), o Blog do Domingos Costa fez um recorte desse trecho da história que se refere as últimas cinco eleições e destaca neste post os parlamentares “bananeiras” que passaram e ainda estão atravessando pelo Poder Legislativo Estadual.
O Blog do DC conseguiu identificar pelo menos vinte deputados que seguiram por essa mesma situação. Isso, sem contar a outra meia dúzia – ou mais – dos atuais parlamentares de primeiro mandato no Palácio Manuel Beckman que dificilmente conseguirão renovar o emprego na próxima eleição estadual.
Esse post parte do pleito eleitoral de 2002, ocasião da 15ª Legislatura da Alema e segue até esta 19ª – ainda em vigor – que finaliza em dezembro de 2022. A relação abaixo são de deputados que além de não conseguirem renovar o mandato, também não prosseguiram de forma exitosa na política maranhense. Muitos desses, hoje, amarga o ostracismo político.
Importante esclarecer que a ausência de alguns ex-deputados que tiveram apenas um mandato na Assembleia é porque prosperaram para cargos públicos mais vantajosos, seja de deputado federal ou prefeito de alguma grande cidade maranhense e até mesmo optaram por colocar filhos ou outro familiar na vida pública.
Na eleição de 2002 foram cinco os deputados “bananeiras”, pela ordem das fotos, são: Geovane Castro, Cristina Archer, Deusdete Sampaio, Dr. Elígio, Manoel Ceará e Pr. Reginaldo Nunes. Esses alcançaram a Assembleia e nunca mais conseguiram achar o caminho de volta.

Em 2006, outros quatro “bananeiras”: Domingos Paz, Graciete Lisboa, João Batista e Penaldo Jorge. Todos também foram apenas de um mandato na AL-MA.

A eleição de 2010 foi a que teve menos “bananeira”, apenas três: Carlinhos Amorim, Jota Pinto e Dr. Pádua.

Mas, no pleito de 2014, a quantidade de deputados de um mandato dobrou, foram seis: Andrea Murad, Souza Neto, Júnior Verde, Sergio Frota, Cabo Campos e Levi Pontes.

Proveniente das urnas de 2018 os favoritos para integrar essa lista de “bananeira” na próxima eleição estadual, são: Yglesio, Rildo Amaral, Ciro Neto, Helena Dualibe, Pastor Cavalcante e Wendel Lages.

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Além de São Luís e São José de Ribamar, também estão sendo investigadas as prefeituras de Timbiras, Icatu, Matinha, Lago do Junco Cajapió e Porto Rico.
A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou na manhã desta quarta-feira (09), nas cidades de São Luís e São José do Ribamar, a Operação “COBIÇA FATAL” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.
Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320.000 (trezentos e vinte mil máscaras) máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos), tem-se um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600,00 (dois milhões, trezentos e seis mil e seiscentos reais).
Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil), perfazendo a diferença de mais de 341% (trezentos e quarenta e um por cento).
Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA Durante a deflagração da operação foram empregados 60 (sessenta) policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o cumprimento de 03 (três) Mandados de Prisão Temporária, e 14 (quatorze) Mandados de Busca e Apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no
valor de R$ 2.306.600,00 (dois milhões trezentos e seis mil e seiscentos reais).
As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.
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Questionamento ao Tribunal foi realizado pelo Senador Weverton Rocha e teve resposta no mês de março.

Prefeita Talita Laci segue na linha de frente nas ações contra o covid-19 nesse período de pandemia.
Desde que a prefeita Talita Laci (PCdoB) assumiu pela primeira vez o comando da Prefeitura de Raposa – em agosto de 2014 – diante da cassação do então prefeito Clodomir de Oliveira (MDB) por parte da Primeira e Segunda Instância da Justiça Eleitoral maranhense, começaram os burburinhos de políticos locais e de alguns advogados especulando que a filha do ex-prefeito Laci não poderia concorrer a reeleição.
Quando Talita venceu as eleições nas urnas, em 2016, os rumores aumentaram ainda mais. Os adversários juravam de pés juntos que a nova prefeita raposense não poderia concorrer a reeleição em 2020 pelo fato de ter ficado cerca de 90 dias – somado todas as idas e voltas – no cargo.
Foi então que o experiente ex-prefeito José Laci pediu para o Senador Weverton Rocha (PDT) realizar uma consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acabar de vez com o “zunzum”. E assim foi feito!
No último dia 18 de março de 2020, o Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE, na Consulta nº: 0600636-44.2019.6.00.0000, assinado pela Analista Judiciário Marina Martins Santos, opina pelo não conhecimento da consulta devido ao fato de existir jurisprudência para o caso envolvendo a atual prefeita de Raposa, conforme o Parecer abaixo.
A situação de Talita é tão tranquila e repetida na justiça eleitoral que o órgão técnico especializado do TSE apenas cuidou em demonstrar ao relator – Ministro Barroso – os inúmeros precedentes – casos similares – que demonstram a possibilidade que a prefeita de Raposa tem em concorrer à reeleição.
Confira AQUI a íntegra do documento em favor da prefeita Talita, que tira qualquer dúvida sobre a possibilidade da candidatura nas eleições deste ano.
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Nova Secretária de Meio Ambiente recebeu a portaria das mãos da prefeita Talita…
A professora Benayne Moreira da Silva Souza foi recebida na tarde desta segunda-feira (08) no Gabinete da prefeita de Raposa para assumir a titularidade da secretaria municipal de Meio Ambiente.
Na ocasião, Benayne foi nomeada pela prefeita Talita Laci que assinou a Portaria nº 613/2020 oficializando a mudança na pasta, até então, comandada pelo agora ex-secretário Patrício Filho que estava no órgão desde o início da gestão municipal.
O documento deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (09). A nova secretária foi aprovada no concurso público de 2009, mas não assumiu porque foi servir no Trabalho Missionário em Portugal.
Benayne que é esposa do Pastor Jairon Sabóia, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, foi supervisora Pedagógica na prefeitura de Coroatá e Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil do Instituto Educacional Shekinah. Cursou Geografia na UFMA e possui inúmeros cursos na área Educacional e Ambiental.
– Mais mudanças
Nos próximos dias Talita Laci deve anunciar mudanças no primeiro e segundo escalão de outras secretarias.
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Além do gestor, uma empresa e mais oito pessoas são acusados pelo MPF de irregularidades em um processo licitatório para escolha de empresa que executaria serviços de drenagem profunda e asfaltamento de ruas com recursos federais.

Situação do gestor se complica a cada dia..
A Justiça Federal do Maranhão aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal e tornou réus o atual prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho de Souza,a empresa AF Ali Abdon Moreira Costa e outras oito pessoas, sendo elas; John Sbergues Rosrigues de Sousa Carvalho, Sônia Freire Santos, Sandra Araújo Costa, Francisco Denilson de Sousa Teodoro, Daticleia Gatinho Lopes, Maria José Castro Silva, Max Dwinw Araújo Guimarães e Vanderlucia Sousa de Araújo, por atos de improbidade administrativa.
Consta na denúncia que, em 28 de março de 2013, a Prefeitura Municipal de Presidente Dutra abriu um Procedimento Licitatório nº 01/2013, modalidade Concorrência Pública, tipo Menor Preço Global, com o objetivo de contratação de empresa especializada em drenagem profunda de galerias de concreto armado e pavimentação asfáltica de vias urbanas.
O procurador Federal relata que quatro representantes de empresas interessadas em participar da Concorrência Pública, noticiaram ao Ministério Público Estadual que não tiveram acesso ao Edital da comissão Permanente de Licitação, afirmando que a sala da Comissão Permanente de Licitação estava à portas fechadas ou que não havia servidores
Disse ainda que um representante do MPE foi à sala de Comissão Permanente de Licitação e, também, não conseguiu acesso ao Edital.
Informou, também, que foi instaurado, pelo MPE, Procedimento Administrativo e que a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou as seguintes irregularidades: ausência de Projeto Básico da obra; ausência do edital definitivo da concorrência Pública; não publicação dos resumos dos editais em jornal diário de grande circulação; ausência de comprovação de indicies contábeis da boa situação financeira da licitante; indicio de montagem no procedimento licitatório no que concerne à ata na sessão de habilitação; indício de montagem referente à celeridade dada na fase externa na licitação, com inúmeros atos praticados em um único dia.
O Processo tramitou primeiramente na Justiça Estadual, porém, o juiz decidiu que a denúncia tinha que ser analisada e julgada pela Justiça Federal, pois se tratava de recursos federais.
A Justiça então notificou a União e o Ministério Público Federal para informar se havia interesse ou não em denunciar o fato a Justiça Federal. A União disse que não tinha interesse, já o MPF manifestou interesse, concordando com as demais manifestações do Ministério Público Estadual e pediu o prosseguimento da Ação.
A Justiça Federal abriu prazo de 15 dias para que todos os acusados apresentassem suas defesas quanto aos fatos relatados. Ambos contestaram a Ação do MPF e solicitaram a rejeição da denúncia.
Ao analisar a Ação em 28 de abril de 2020, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis, rejeitou todas as alegações apresentadas pelo prefeito Juran Carvalho e demais acusados e, disse, haver requisitos suficientes para aceitar a denúncia.
“Relativamente à preliminar de Inépcia da Inicial por ausência de pormenorização das condutas, não verifico sua sustentação, sendo o caso de rejeição, tendo em vista que as alegações da Exordial, em suma são pertinentes à proposição de Ação Civil Pública de Improbidade. Há ocorrência do fato descrito como tendo existido e previsto na lei, como dentre aqueles que configuram como uma improbidade, bem como há a existência de elementos mínimos apontando a prática de suposto ato ímprobo. A ocorrência ou não de atos ímprobos é questão a ser perquirida no decorrer do processo, passando pelo crivo do contraditório. Rejeito a preliminar suscitada”, disse o magistrado federal.
Em um trecho de sua defesa, o prefeito Juran Carvalho, alegou, que não era ordenador de despesas da prefeitura de Presidente Dutra e que não poderia ser acusado de tal crime de improbidade.
Ao analisar tal argumento, o juiz federal Clodomir Reis, disse que mesmo ele não sendo ordenador de despesas, na qualidade de prefeito, ele é o responsável pelo acompanhamento de tudo e tem o dever de controlar e corrigir as atividades atribuídas aos seus subordinados.
“Sobre a preliminar de ilegitimidade passiva apresentado pelo Réu Juran Carvalho de Souza não merece prosperar. Ocorre que o fato de ter sido atribuída a função de ordenador de despesas a outrem não retira a responsabilidade do Prefeito Municipal, que nesta qualidade tem o dever e a responsabilidade de acompanhar, controlar e corrigir as atividades atribuídas aos seus subordinados hierárquicos, mesmo em se tratando de casos de descentralização de atividades administrativas, através de legislação municipal. Responde, portanto, na medida da corresponsabilidade Nesse sentido colaciono”, destacou o juiz.
E concluiu sua decisão aceitando a denúncia do Ministério Público Federal e tornando réus o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho, uma empresa e mais oito pessoas por ato de improbidade administrativa, abriu prazo para o MPF se manifestar, como também todos os acusados. Depois, a ação será sentenciada.
“Desta forma, analisando sumariamente as alegações deduzidas pelo Autor, as manifestações apresentadas pelos Requeridos, e, considerando toda a documentação coligida nos autos, entendo ser necessária a instauração da relação processual com vistas à descoberta da verdade e à justa composição da lide, de conformidade com as regras de direito aplicáveis à espécie. Nesse contexto, há a necessidade de que a questão posta seja mais bem analisada no decorrer da instrução probatória”.
“Ante o exposto, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, determinando a citação dos Requeridos, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei n.8.429/1992″, concluiu o juiz
jun

Mãe e filha foram encontradas mortas em bairro de São Luís
Informações periciais apontam que o corpo da mãe, Graça Maria, e da filha, Talita de Oliveira, estão com sinais de tortura e houve luta corporal com o agressor antes dos assassinatos. Ambas foram encontradas mortas e amarradas em casa, dentro de um carro, no último domingo (7), no bairro Quintas do Calhau, em São Luís. O principal suspeito é o ex-marido de Graça, que ainda não foi encontrado pela polícia.
Segundo a delegada do Departamento de Feminicídio do Maranhão, Viviane Fontenelle, tudo indica que o criminoso entrou na casa com o consentimento das vítimas, já que não havia sinal de arrombamento. Também não houve roubo de pertences na casa.
Saiba mais sobre o assunto no G1-MA…
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A parte da carga que ficará no navio não oferece riscos à vida marinha nem humana
O navio mercante Stella Banner deverá ser afundado a 150 quilômetros da costa maranhense, de acordo com a Marinha do Brasil. É o que apontou os relatórios preliminares da armadora Polaris Shipping, proprietária da graneleiro, após inspeções estruturais realizadas por representantes da sociedade classificadora da embarcação.
A operação contou com apoio de mergulhadores e de veículo submarino operado remotamente (Remotely operated underwater vehicle – ROV), apontando que o graneleiro deve ser afundado em águas profundas, a cerca de 150 quilômetros da costa maranhense.
Para a fase do possível afundamento, ainda deverão ser retiradas as quantidades de óleos e de resíduos oleosos que permaneceram a bordo desde a reflutuação. A parte da carga que ficará no navio não oferece riscos à vida marinha nem humana, e deverá permanecer em concordância com as autoridades ambiental e marítima.
O AHTS (Anchor Handling Tug Supply) Bear, o OSRV (Oil Spill Response Vessel) Água Marinha, o OSV (Offshore Support Vessel) Normand Installer e o Navio-Patrulha “Guanabara” permanecerão na cena de ação para monitorar todo o processo de alijamento da embarcação, a fim de evitar eventuais impactos ambientais.
A Marinha do Brasil, por meio do Com4ºDN e da Capitania dos Portos do Maranhão, continuará fiscalizando as atividades juntamente com as autoridades ambientais do Estado do Maranhão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Secretaria de Estado do Meio ambiente e Recursos Naturais.
De acordo com a nota da Marinha, “os órgãos e empresas envolvidas continuam envidando o máximo de esforços e recursos possíveis, visando solucionar o ocorrido, sempre atendendo às normas e legislação em vigor, priorizando a salvaguarda da vida humana no mar, a proteção do meio ambiente e segurança da navegação”.
Caso
O MV Stellar Banner, com bandeira das Ilhas Marshall, de propriedade e operado pela empresa Polaris, apresentou um problema nas proximidades da boia nº 1 no canal da Baía de São Marcos, cerca de 32 milhas do Farol de Santana. O incidente ocorreu no dia 24 de fevereiro de 2020, por volta das 21h30. Foram identificados dois vazamentos avante da embarcação.
jun
O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, que reúne os gestores dos 26 estados e do Distrito Federal, inaugurou neste domingo (7) um portal “paralelo” para divulgar os dados da pandemia de coronavírus no país.
Segundo a entidade, os dados serão atualizados diariamente às 17h – horário em que os dados são enviados ao Ministério da Saúde para consolidação do boletim nacional. Desde a última quinta (4), o governo federal passou a divulgar os dados só ao fim da noite, depois das 21h30.
Em coletiva na manhã desta segunda-feira (8), o governador Flávio Dino afirmou que passará a adotar os dados do site do Conass como os dados oficiais a nível de Brasil.

